Entra em vigor em janeiro próximo a RDC 30/2015, que altera a RDC nº 302 de 13 de outubro de 2005 e que dispõe sobre o Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos
De acordo com a nova normativa, o laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem garantir a autenticidade e a integridade do laudo emitido. Seja por meio da assinatura manuscrita do responsável ou por sua assinatura digital – e não assinatura digitalizada, que é apenas uma assinatura escaneada.
Para providenciar a assinatura digital o responsável técnico deve proceder ao processo de certificação previsto na Medida Provisória n.º 2.200-2/2001.
Com informações do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo

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