Os medicamentos de uso sistêmico que contêm nimesulida foram alvo de várias avaliações de segurança e consequentes restrições à sua utilização, com o objetivo de reduzir o risco de lesões hepáticas, avança o Infarmed, em comunicado.
A avaliação da relação benefício-risco mais recente, realizada pelo Comitê de Medicamentos de Uso Humano (CHMP) da Agência Europeia do Medicamento (EMA), introduziu uma nova restrição importante para garantir que a nimesulida é utilizada apenas em tratamentos de curta duração. Foi retirada a indicação terapêutica para o “Tratamento sintomático da osteoartrose dolorosa”.
Assim, a informação que passa a constar na secção 4.1 “Indicações terapêuticas” do resumo das características do medicamento (RCM), para os medicamentos de uso sistêmico que contêm nimesulida é a seguinte:
“Tratamento da dor aguda (ver secção 4.2)
Tratamento sintomático da osteoartrose dolorosa (ver secção 4.2)
Dismenorreia primária
“Tratamento da dor aguda (ver secção 4.2)
Tratamento sintomático da osteoartrose dolorosa (ver secção 4.2)
Dismenorreia primária
A nimesulida deve ser prescrita apenas como tratamento de segunda linha.
A decisão de prescrever nimesulida deve basear-se numa avaliação global dos riscos específicos de cada doente (ver secções 4.3 e 4.4).”
O CHMP reviu dados dos resultados de estudos epidemiológicos, dos casos de notificações espontâneas de reações adversas e dos dados de literatura publicada. Alguns estudos demonstraram que a nimesulida tem a mesma eficácia, no tratamento da dor aguda, que outros anti-inflamatórios não esteróides (AINE), tais como, o diclofenaco, ibuprofeno e naproxeno, pelo que, o CHMP concluiu que os benefícios da nimesulida já não superam os riscos associados à utilização crônica no tratamento sintomático da osteoartrose dolorosa.
O CHMP considerou que a duração máxima de tratamento com a nimesulida é 15 dias e que a sua utilização deve ser restringida às patologias agudas, para minimizar os riscos associados.
Estas recomendações da EMA foram enviadas à Comissão Europeia, a qual emitiu uma Decisão1 vinculativa para todos os Estados Membros.
Face ao acima exposto, a EMA e o Infarmed recomendam:
Aos Médicos
- Não devem prescrever medicamentos que contêm nimesulida (uso sistémico) para o tratamento sintomático da osteoartrose dolorosa;
- Devem rever a terapêutica dos doentes que estão a ser tratados para a osteoartrose dolorosa e selecionar uma alternativa adequada;
- A nimesulida deve ser apenas utilizada como tratamento de segunda linha e apenas para o tratamento da dor aguda ou da dismenorreia e por um período não superior a 15 dias.
Aos Doentes
- Se estiverem a utilizar medicamentos que contêm nimesulida (uso sistêmico) para a osteoartrose dolorosa, devem consultar o seu médico para que lhes seja prescrita uma alternativa terapêutica adequada;
- Em caso de dúvidas devem consultar o seu médico ou farmacêutico.
A EMA e o Infarmed continuarão a acompanhar e a divulgar todas as informações pertinentes relativas a este assunto.
Fonte: www.rcmpharma.com
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