Homeopatia

Segundo a OMS, saúde é “um estado dinâmico de completo bem-estar físico, mental, espiritual e social e não apenas a ausência de doença ou enfermidade”.

Desde a Assembleia Mundial de Saúde de 1983, a inclusão de uma dimensão “não material” ou “espiritual” de saúde vem sendo discutida extensamente, a ponto de haver uma proposta para se modificar o conceito clássico de “saúde” da Organização Mundial de Saúde para “um estado dinâmico de completo bem-estar físico, mental, espiritual e social e não meramente a ausência de doença”.

O universo da medicina humana é muito amplo. O conhecimento médico é estruturado por sistemas decorrentes de pensamentos filosóficos, influenciados por um contexto social e evolutivo. Os sistemas constituem-se de métodos terapêuticos com técnicas particulares para sua aplicação. Estes sistemas às vezes se inter-relacionam e divergem entre si, conforme o enfoque, mas todos têm o objetivo comum de preservar ou restaurar a saúde. Nos casos em que a cura não for possível, é importante ao menos atenuar o sofrimento do doente.

No século XX, a adoção do modelo biomédico mecanicista (modelo científico que divide o ser humano em partes para poder compreender o funcionamento do organismo) desencadeou inúmeros avanços na área médica. A utilização do modelo biomédico levou ao desenvolvimento de vacinas e antibióticos para combater infecções potencialmente letais, de medicamentos para aliviar as dores do corpo (analgésicos anti-inflamatórios) e da alma (antidepressivos), além de aumentar significativamente a resolutividade da medicina de emergência e da clínica em si. Por outro lado, nas últimas décadas, verificou-se uma dependência excessiva da alta tecnologia, o que elevou significativamente os custos dos tratamentos e produziu diversos efeitos adversos, bem como a crescente desumanização das práticas profissionais. Essa constatação tem abalado o prestígio da medicina científica, reabrindo espaço para as práticas alternativas.

A medicina complementar e alternativa é definida como uma terapêutica não alopática, não convencional, holística ou natural. O Cochrane Colaboration define a MCA como “um grande conjunto de recursos curativos que engloba todos os sistemas de saúde, modalidades práticas e suas teorias e credos, outras que não intrínsecas ao sistema de saúde politicamente dominante, em uma sociedade particular ou cultura em um período histórico. São diversos os modelos terapêuticos complementares ou alternativos entre os quais se inserem a Homeopatia, a Naturopatia (no sentido da utilização de recursos naturais, como as plantas medicinais), a Medicina Antroposófica, a Medicina Tradicional Chinesa, a Acupuntura, a Homotoxicologia, etc. Alguns desses modelos terapêuticos têm em comum a ênfase no doente como um todo, mais do que na doença propriamente, sem, no entanto, ignorá-la.

Na Homeopatia, considera-se a doença como a expressão de um desequilíbrio, que se manifesta na região mais suscetível, pela predisposição do organismo.
Considera-se que este desequilíbrio não é apenas físico e, por isso, a homeopatia busca rearticular a esfera biológica aos campos diversos que constituem a existência humana. Alinhando a subjetividade às suas práticas, aproxima-se do pensamento antropológico, pois relaciona o adoecimento a uma multiplicidade de causas que não são fixas, mas suscetíveis a mudanças.

A Homeopatia

A Homeopatia é um método terapêutico seguro e eficaz, baseado na Lei dos Semelhantes, segundo a qual, para se curar uma doença, o corpo doente deve receber uma substância que provoque os mesmos sintomas quando administrada a um corpo saudável. Embora, na maioria das vezes, utilize-se em suas preparações substâncias naturais, o preparo de seus medicamentos requer uma técnica especial de manipulação. É, antes de tudo, uma arte, baseada numa filosofia. Ainda que não seja considerada uma ciência, assim como a medicina em geral, segue um método cientifico no seu desenvolvimento e na sua aplicação. Ao contrário do que ocorre em outras áreas, o que se mostrou verdadeiro há 200 anos continua valendo até hoje. A Homeopatia não nasceu de uma inspiração instantânea, como o “Eureca”, de Arquimedes. Ela é fruto de um saber histórico, que precisa ser conhecido para ser melhor compreendido.

Na Homeopatia, o diagnóstico correto não consiste em identificar a doença, mas sim em encontrar o medicamento que provocou sintomas semelhantes num sujeito saudável, e cuja administração conduzirá a uma cura. O médico homeopático, ao examinar o paciente, considera não só os sintomas locais – como é o caso no exame médico convencional – mas também as várias reações do doente ao frio ou calor, às diferentes condições climatéricas, diferentes posturas do corpo, etc. O estado psíquico da pessoa também é examinado. A pessoa é tratada como um todo e o medicamento receitado curará não só os sintomas locais, mas também todos os outros sintomas. Por este motivo, a homeopatia é descrita como um método terapêutico holístico.

Histórico

Os Antecessores da Homeopatia

O tratamento dos enfermos com substâncias medicamentosas que produziam quadros semelhantes às suas enfermidades já era conhecido pelos hindus e chineses, que as empregavam em suas terapêuticas desde a mais remota antiguidade.

Na Grécia antiga, Hipócrates, considerado o pai da medicina, dizia que a harmonia cósmica está implícita na vida de cada indivíduo e de cada coisa existente, e que o ser humano é uma unidade vital harmônica que está sujeita a influências do seu meio. Também falava das duas leis de cura que regem a terapêutica:

I - Principio dos contrários (Contraria contraria curantur): a terapêutica é dirigida contra o agente causal e se sustenta no fundamento: desaparecida a causa, suprime-se o efeito. Pode ser usada quando se conhece a causa da doença.

II - Lei da semelhança (similia similibus curantur): a cura deve proceder de forma semelhante ao que ocorre na natureza, estimulando a Vix medicatrix naturae e, para isto, são empregadas substâncias que produzem em pessoas sãs sintomas semelhantes à enfermidade.

Vix medicatrix naturae – um dos princípios utilizados por Hipócrates, que significa os mecanismos naturais de cura do próprio organismo, ou os mecanismos de autorregulação do organismo vivo.

Galeno, que liderou o pensamento médico até a Renascença, baseou sua terapêutica na teoria dos contrários. Embora reconhecesse a importância da lei da semelhança, como atestam seus escritos, não a utilizava. Afirmava ser a doença um desequilíbrio dos humores do organismo (sangue, bílis, pituita e astrabilis) e que cabia à terapêutica restabelecê-lo. Desta forma de pensamento terapêutico originaram-se práticas como as sangrias, as purgações e a polifarmácia.

Paracelso (1493-1541), médico, botânico, astrólogo e alquimista nascido na Suíça, estabeleceu novos postulados a respeito da medicina e da terapêutica em contraposição ao pensamento de Galeno, enfatizando: o estudo da natureza, a individualização do doente, e a individualização do remédio (não só do medicamento), baseado na lei da similitude. Na sua prática médica, deu mais importância à teoria das signaturas do que à aplicação da lei dos semelhantes. Embora fosse um defensor da lei da semelhança, suas atividades relacionadas com ocultismo e esoterismo levaram Hahnemann a não fazer referência a Paracelso em suas obras.

O Desenvolvimento da Homeopatia - Hahnemann

Coube finalmente ao médico alemão Christian Friedrich Samuel Hahnemann (1755-1843) estabelecer as bases cientificas e práticas da Homeopatia, introduzindo a experimentação de medicamentos em indivíduos sadios, a elaboração do medicamento dinamizado (diluição seguida de agitação), bem como a elaboração de matérias médicas correlacionando as propriedades efetivas dos medicamentos com os sintomas produzidos pelas drogas experimentadas (desde os sintomas ditos mentais até os físicos, dando importância inclusive, aos sintomas peculiares e raros que apareciam nas experimentações). Dava muita ênfase a uma anamnese cuidadosa e exigia o registro por escrito de cada caso em particular. Era conhecedor das ideias de Francis Bacon e da física de Isaac Newton. Discordava dos métodos de cura baseados na medicina galênica, que ele achava muito especulativa.

Hahnemann desenvolveu uma medicina de base experimental quando, em 1796, publicou no jornal de Hufeland seu “Ensaio Sobre um Novo Princípio para Descobrir as Virtudes Curativas das Substâncias Medicinais, Seguido de Algumas Exposições Sumárias Sobre os Princípios Aceitos até Nossos Dias”, no qual escreveu:

“Para aprofundar o conhecimento dos medicamentos, para adaptá-los aos males, deve-se confiar o menos possível no acaso, mas proceder sempre racionalmente (...) só nos resta, por conseguinte, experimentar no organismo humano os medicamentos de que se deseje conhecer o poder medicinal”.

O médico que queira aperfeiçoar verdadeiramente sua arte deve fixar sua atenção em dois pontos: quais os efeitos simples produzidos por uma substância tomada individualmente no organismo humano e o que resulta das observações de seus efeitos em tal ou qual doença simples ou complicada. Estas afirmações provêm da observação da relação de semelhança entre sintomas suscitados pela intoxicação pela quina e as curas obtidas por aquela planta citadas num livro de matéria médica de Cullen, médico escocês.

Historicamente é dito que Hahnemann, ao traduzir a obra de Cullen do inglês para o alemão, teve a inspiração para desencadear suas experimentações, e desenvolveu um raciocínio que culminou na nova terapêutica.

Fez então em si mesmo a experimentação patogenética da quina - ingeriu a casca seca de Cinchona pulverizada e observou a ocorrência de sintomas semelhantes aos da malária. A partir daí experimentou várias outras substancias em si, seus familiares e seus colaboradores, expondo seus trabalhos num espírito rigorosamente objetivo, inaugurando o método experimental antes de Claude Bernard (1813-1851).

Era conhecedor das experiências com animais, mas acreditava que, em matéria de terapêutica, não era lícito aplicar no homem conclusões obtidas a partir dos animais.

Tratava-se de uma revolução que abalaria o pensamento médico e farmacêutico do século XVIII, contrariando muitos hábitos e situações conquistadas para que se impusesse sem choques.

A Homeopatia no Brasil

A Homeopatia foi introduzida oficialmente no Brasil em 1840 pelo médico francês Benoît Jules Mure, que veio para cá com o propósito de implantar comunidades societárias de trabalhadores franceses, mas trazia na bagagem a experiência de grande divulgador da homeopatia em algumas cidades europeias. Suas convicções e propostas na área social encontraram campo de ação na divulgação da Homeopatia, pois se propunha a tratar os escravos e os socialmente excluídos do Brasil Império.

A Homeopatia se propagou pelo Brasil pelas mãos dos discípulos de Mure, e foi abraçada pelo movimento positivista em fins do século XIX. Com o advento da República, a Homeopatia ganhou força institucional, tanto na sua prática como no seu ensino. Figuras importantes como Monteiro Lobato e Rui Barbosa estiveram ligados a ela.

A partir da década de 1930, a Homeopatia gradativamente perdeu força e importância no Brasil, sem no entanto desaparecer. Conheceu um renascimento na década de 1970, com o advento das ideias libertárias da época. De terapia “alternativa”, ela se desenvolveu científica e politicamente para a posição de Prática Complementar, neste início do século XXI, avalizada pelas políticas de saúde do governo brasileiro.

A Homeopatia no Século XXI

Na consulta médica homeopática, o individuo deve ser considerado em sua totalidade.
Ele passa por uma serie de observações e, após repertorização, será considerado não como portador de uma determinada doença, mas como uma pessoa que apresenta um determinado conjunto de sintomas, que também foram observados na experimentação de uma substância medicamentosa. Não dizemos: “este individuo tem sinusite” mas que o quadro do paciente é compatível com a sinusite provocada pela ingestão de raízes de Hydrastis, por exemplo.

A abordagem terapêutica homeopática faz dela uma prática de saúde altamente desenvolvida e plenamente inserida no contexto ecológico, tanto do ponto de vista de ajudar a homeostase do organismo sem suprimir suas respostas autoprotetoras, quanto do ponto de vista da sustentabilidade, já que se utiliza, em quantidades muito pequenas, da diversidade biológica sem promover sua degradação ou extinção, e não agride o meio ambiente com solventes potentes e poluidores.

Max Planck (1900 - início da física quântica), em seus estudos sobre radiações, trouxe algumas descobertas que sugerem a existência de outras leis operando no universo de forma mais profunda do que as que conhecemos. Os conceitos da nova física apresentam confirmações da noção de que os sistemas vivos e não vivos têm capacidades inerentes autorreguladoras, auto-organizadoras e autocuradoras no sentido de manter a homeostase e desenvolver níveis cada vez mais elevados de ordem e estabilidade.

Há muito para se investigar sobre o efeito dos medicamentos homeopáticos nos seres vivos, ficando cada vez mais evidente a necessidade de se utilizar métodos diferentes dos até agora firmados pelo atual conhecimento, pois através destes últimos não se consegue explicar a efetividade ou seu “mecanismo de ação”. Cabe aos pesquisadores e cientistas determinar estes métodos.

A terapêutica homeopática, devido ao uso de doses infinitesimais, não costuma desencadear interações medicamentosas e efeitos adversos, tão comuns na terapêutica alopática. Em alguns casos, pode ocorrer a piora dos sintomas da doença, denominada de agravação. Nestas situações, o médico homeopata deve ser procurado, podendo decidir pela alteração da diluição do medicamento, espaçamento das doses ou, em situações mais graves, interromper o uso ou, até mesmo, utilizar um antídoto à ação do medicamento em uso. De modo geral, quando os tratamentos alopáticos e homeopáticos são utilizados em conjunto, observam-se efeitos sinérgicos, levando à diminuição e, às vezes, retirada do medicamento alopático.

Apesar dos avanços tecnológicos da Medicina Moderna e seus incontestáveis benefícios à saúde das pessoas, existe uma parcela crescente da população que não consegue atingir um nível satisfatório de saúde com os tratamentos convencionais e que pode se beneficiar da homeopatia, já que esta avalia o doente como um todo e, aparentemente, estimula o sistema de defesa. Como nem sempre os exames laboratoriais registram com fidelidade disfunções de órgãos percebidas pelos pacientes, o diagnóstico alopata pode ser impreciso em alguns e o profissional de saúde se vê diante da situação de simplesmente ter de confessar ao paciente que “não encontrou nada nos exames”. Muitas vezes, a Homeopatia complementa a assistência médica convencional, chegando, algumas vezes, a substituí-la, principalmente nos casos em que o paciente é intolerante às terapias convencionais.

Observa-se uma tendência ao aumento de moléstias crônicas por causa do aumento da expectativa média de vida da população e os tratamentos atuais muitas vezes são ineficazes ou apenas paliativos, além de serem frequentemente dispendiosos.
Nestes casos, a Homeopatia também pode ser muito útil, tanto no restabelecimento, quanto na manutenção da saúde.

Ainda que não cure todas as doenças, nem a todos os doentes, a Homeopatia oferece uma possibilidade real de cura para muitas doenças agudas, crônicas, epidêmicas ou até mesmo hereditárias, como demonstram as pesquisas desenvolvidas na área.

Presume-se, em geral, que a maneira de pensar sobre a saúde e a doença e as práticas de cura dos médicos convencionais é a única e a mais adequada, mas quando se pode compará-la com um modelo coerente de assistência, essas certezas diminuem. Por isso é importante que a homeopatia seja disponibilizada como opção terapêutica a toda a população e não só a uma parte restrita dela.

A Homeopatia brasileira ocupa hoje um lugar de destaque no cenário mundial devido ao alto grau de desenvolvimento da sua prática e por estar inserida nos órgãos oficiais e acadêmicos nacionais. Com a aprovação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (Portaria º 971/2006 – MS), a homeopatia passou a integrar o rol de terapias oferecidas através do SUS e vem sendo gradualmente implantada, o que a torna acessível a qualquer cidadão. Por outro lado, cabe ressaltar que existe ainda uma lacuna em relação à farmácia homeopática e à assistência farmacêutica no SUS. Esforços devem ser empreendidos para sanar esta falha, permitindo que, em futuro próximo, as práticas antes consideradas alternativas sejam parte integrante de um sistema abrangente de atenção à saúde.

Regulamentação da Homeopatia no Brasil

A farmácia homeopática no Brasil esteve desde cedo regida por dispositivos legais. Em 1851 tem-se o registro mais antigo relativo ao exercício de farmácia homeopática, sendo que, até 1965, quem orientava os processos de licenciamento de produtos homeopáticos era uma subcomissão de Assuntos Homeopáticos no Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia.

Pelo Decreto nº 57.477, de 20/12/65, foi regulamentada a manipulação, receituário, industrialização e venda de produtos utilizados em homeopatia. Logo depois foi instituída a Portaria nº 17, de 1966, que o implantou.

Em 25/11/76, foi aprovada a primeira edição da Farmacopeia Homeopática Brasileira, graças aos trabalhos e empenho da Dra. Helena Minim, médica e farmacêutica homeopata.

A Lei 5.991, de 17/12/73, incluiu a farmácia homeopática na legislação. Em 1976, a Lei nº 6.360 incluiu os medicamentos homeopáticos no sistema de Vigilância Sanitária.

Em 1980, a Homeopatia foi aprovada como especialidade médica pelo Conselho Federal de Medicina.

Em 1986, por meio da Resolução nº 176, o Conselho Federal de Farmácia ratificou como privativa da profissão farmacêutica a farmácia homeopática. Em 1992, este mesmo Conselho regulamentou pela primeira vez a responsabilidade técnica em farmácia homeopática.

Em 1997, foi publicada pelo Ministério da Saúde a segunda edição da Farmacopeia Homeopática Brasileira.

A partir de 2000, a farmácia homeopática foi incluída nas sucessivas normas de boas práticas de manipulação e, em 2003, o registro de medicamentos homeopáticos industrializados foi regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária -Anvisa.

Em 2006, o Ministério da Saúde publicou a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PIC) no Sistema Único de Saúde (Portaria º 971/2006 – MS). Segundo essa política, as PIC compreendem um universo de abordagens denominado pela OMS de Medicina Tradicional e Complementar/Alternativa - MT/ MCA e incluem, dentre outras práticas: a acupuntura, a homeopatia e a fitoterapia.
Para o usuário, isto significa a democratização na opção e no acesso à terapêutica que melhor lhe convém, além de atender também à recomendação da OMS de introdução de práticas complementares nos serviços de saúde.

A Farmácia Homeopática

“O empenho do farmacêutico em liberar a essência da substância através de seu trabalho em dinamizá-la é a própria imagem do homem no sentido da liberdade” (Flávio Milanese).



Não se faz Homeopatia sem medicamentos, como pode ocorrer em alguns ramos da medicina, passíveis de realizar a cura com outras técnicas ou mesmo com placebo ou interação médico-paciente. Daí a importância de um profissional bem treinado para a elaboração de medicamentos de acordo com as regras farmacotécnicas e as Boas Práticas de Manipulação preconizadas para a Homeopatia.

Na aquisição de medicamentos homeopáticos é indispensável que se recorra a farmácia de merecida reputação, conduzida por um farmacêutico homeopata bem formado, que conheça não só a técnica, mas tenha consciência das modalidades dos medicamentos e um sólido conhecimento da filosofia homeopática, para fazer não só uma boa dispensação, mas também uma assistência farmacêutica diferenciada.

A farmácia homeopática é o estabelecimento que manipula fórmulas magistrais e oficinais, segundo a sua respectiva farmacotécnica. Para isso, deve contar com profissional farmacêutico habilitado, possuir estrutura física e técnica adequadas e estar regularizada perante a Vigilância Sanitária para o exercício dessa atividade. Os medicamentos são aviados segundo uma prescrição médica, odontológica ou veterinária e devem ser registrados em livro de receituário. É permitido às farmácias homeopáticas manter seções de vendas de correlatos e de medicamentos não homeopáticos quando apresentados em suas embalagens originais. Assim como qualquer outro tipo de Farmácia, a Farmácia Homeopática deve contar com assistência farmacêutica em tempo integral (responsável técnico ou substituto).

As técnicas para as preparações estão descritas na Farmacopeia Homeopática Brasileira, complementada pelo Manual de Normas Técnicas da Associação Brasileira de Farmacêuticos Homeopatas -ABFH (que também é reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária -Anvisa) onde estão descritos desde recomendações sobre as instalações da farmácia ou do laboratório até a dispensação do produto final.

Um insumo ativo é diluído sucessivamente em um insumo inerte em proporção definida e constante, sofrendo agitação (no caso de líquidos) ou trituração (no caso de sólidos) depois de cada diluição. Este processo, chamado de dinamização, desperta as qualidades curativas sutis da substância medicamentosa, ao mesmo tempo em que uma eventual característica tóxica é mitigada.

Os medicamentos homeopáticos são mais comumente utilizados em uso interno, como soluções hidroalcoólicas dinamizadas, glóbulos de sacarose, pastilhas, comprimidos ou pós. As soluções homeopáticas podem também ser incorporadas em veículos apropriados para uso externo como pomadas, géis, cremes, óvulos, supositórios etc. Algumas correntes homeopáticas utilizam a forma injetável.

Geralmente, o medicamento é identificado pelo seu nome em latim, através da notação binária, seguindo a nomenclatura oficial, fazendo com que seja reconhecido pelo mesmo nome, seja na Rússia, no Brasil ou na Inglaterra. O nome do medicamento é seguido por um número que indica quantas vezes ele sofreu o processo de dinamização e por letras que identificam por qual método ele foi preparado. Exemplo: para a Arnica montana 12 CH, foi empregada a Arnica montana L., dinamizada doze vezes, pelo método centesimal hahnemanniano ou CH.

Perfil

Em 1997, a Organização Mundial de Saúde (OMS) publicou um documento denominado “The role of the pharmacist in the health care system” – “O papel do farmacêutico no sistema de atenção à saúde” – em que se destacaram 7 qualidades que o farmacêutico deve apresentar. Foi, então, chamado de farmacêutico 7 estrelas.

Este profissional 7 estrelas deve ser:

- Prestador de serviços farmacêuticos em uma equipe de saúde;
- Capaz de tomar decisões;
- Comunicador;
- Líder;
- Gerente;
- Atualizado permanentemente;
- Educador.

O farmacêutico homeopata é o profissional capacitado a produzir medicamentos homeopáticos em diferentes escalas, métodos e formas farmacêuticas, bem como orientar os pacientes, quanto ao uso racional e os cuidados com os medicamentos homeopáticos.

Áreas de Atuação

Farmácia homeopática

Conforme a resolução do CFF nº 440/05, para trabalhar nesta área, o farmacêutico responsável e seu substituto devem comprovar seu conhecimento na área (exceto aqueles que já exerciam a responsabilidade técnica antes da publicação da Resolução nº 319/97). O CFF considera habilitado a exercer a responsabilidade técnica de Farmácia que manipule homeopáticos o farmacêutico que tenha cursado a disciplina de Homeopatia com mínimo de 60 horas mais estágio de 240 horas durante a graduação ou aquele que possua curso de especialização em Homeopatia reconhecido pelo CFF. O farmacêutico deve zelar pelas Boas Práticas de Manipulação, conforme a RDC 67/2007 e as alterações introduzidas pela RDC 87/2008, bem como as Boas Práticas de Farmácia preconizadas pela RDC 44/2009. O gerenciamento da qualidade engloba a documentação de todos os processos (elaboração de Manual de Boas Práticas, contendo todos os Procedimentos Operacionais Padrão), a avaliação farmacêutica das receitas, a qualificação de fornecedores, o controle da qualidade das matérias-primas e produtos acabados, bem como a orientação ao paciente (Atenção Farmacêutica).

Indústria Homeopática

A Indústria Homeopática é aquela que manipula e fabrica insumos farmacêuticos dinamizados, produtos oficinais homeopáticos, medicamentos homeopáticos industrializados e outros, de uso em homeopatia. Só poderá funcionar com autorização de funcionamento da Anvisa, sob supervisão do farmacêutico, de acordo com a legislação em vigor. A indústria de insumos farmacêuticos dinamizados produz principalmente tinturas-mãe e matrizes dinamizadas, matérias-primas essenciais para que farmácias homeopáticas realizem a manipulação de medicamentos homeopáticos. Apesar de existir um número muito pequeno de indústrias deste tipo no país, são elas que garantem a existência do medicamento nas farmácias. O farmacêutico homeopata tem papel indispensável nesta indústria.

Com relação aos medicamentos homeopáticos industrializados, estes se dividem em produtos isentos de registro (porém passíveis de notificação) e passíveis de registro. De acordo com a RDC 26/2007, existem os medicamentos homeopáticos de componente único, passíveis de notificação ou de registro e os medicamentos homeopáticos compostos, que são medicamentos passíveis de registro.

Somente os medicamentos dinamizados de um único insumo ativo isentos de prescrição, conforme disposto na Tabela de Potências para Registro e Notificação de Medicamentos Dinamizados Industrializados, são passíveis de notificação. Todo medicamento homeopático industrializado deve ser preparado a partir de insumos ativos, em quaisquer potências, com base nos fundamentos da homeopatia, cujos métodos de preparação e controle estejam descritos na Farmacopéia Homeopática Brasileira, edição em vigor, outras farmacopeias homeopáticas, ou compêndios oficiais reconhecidos pela Anvisa, com comprovada ação terapêutica descrita nas matérias médicas homeopáticas ou nos compêndios homeopáticos oficiais reconhecidos pela Anvisa, estudos clínicos, ou revistas científicas.

O rótulo dos medicamentos homeopáticos, além de atender (no que couber) ao regulamento vigente para rotulagem de medicamento, deve conter as seguintes informações: potência, escala, via de administração, forma farmacêutica e denominação do(s) insumo(s) ativo(s) utilizando a nomenclatura oficial. Também deve constar no rótulo o texto “HOMEOPÁTICO (produtos sujeitos a registro) ou a expressão “FARMACOPEIA HOMEOPÁTICA BRASILEIRA” (medicamentos homeopáticos industrializados sujeitos a notificação, integrantes da Farmacopeia Homeopática Brasileira), ou ainda a expressão “HOMEOPÁTICO” (medicamentos não inscritos na Farmacopeia Homeopática Brasileira, mas inscritos em outras farmacopeias e compêndios reconhecidos pela Anvisa).

Ensino

Considerando que a maior parte das faculdades de farmácia possui a disciplina de Homeopatia ou Farmacotécnica Homeopática, a presença de professores farmacêuticos com profundo conhecimento de Homeopatia é essencial.

Pesquisa

Embora a produção científica nesta área ainda seja reduzida, já existem algumas pesquisas em andamento nas universidades em que o farmacêutico está presente como membro de grupos de pesquisa multiprofissional. Esta atividade é essencial para o futuro seguro da Homeopatia, já que o desconhecimento do mecanismo de ação é ponto frágil importante para a maior aceitação desta terapêutica.

Serviço Público

Com a implantação do Programa Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), é essencial que existam, na rede pública, farmacêuticos que garantam a manipulação dos medicamentos homeopáticos ou qualifiquem fornecedores conveniados para o atendimento das prescrições geradas pelos homeopatas médicos e dentistas que atendam a população.

Assistência Farmacêutica

Faz parte do perfil e das atribuições do farmacêutico homeopata ter um conhecimento profundo da filosofia e da medicina homeopáticas, e das diversas escolas nas quais a homeopatia se dividiu. Além disso, deve conhecer os medicamentos que manipula, para melhor orientar o paciente. O farmacêutico é o elo entre o prescritor e o usuário.

No Brasil, as principais escolas homeopáticas são:

Unicista (prescreve um único medicamento, à maneira de Hahnemann, com base na totalidade dos sintomas do doente - o simillimum);

Alternista, também conhecida como pluralista (a prescrição é de dois ou mais medicamentos para serem administrados em horas distintas, alternadamente, para que um complemente a ação do outro, atingindo, assim, a totalidade dos sintomas do paciente);

Organicista (a prescrição do medicamento é direcionada aos órgãos doentes, considerando as queixas mais imediatas do paciente). Essa conduta aproxima-se da medicina alopática, que fragmenta o ser humano em órgãos e sistemas. Numa visão organicista, o clínico fixa-se apenas no problema local, não levando em conta os sintomas emocionais e mentais, que podem estar relacionados ao problema;

Complexista (são prescritos dois ou mais medicamentos para serem administrados simultaneamente ao paciente).

Atenção Farmacêutica

Em um país carente de assistência básica à saúde, a farmácia deve ser um dos polos desta assistência, tanto na alopática quanto na homeopática, sempre com cautela e ética. No caso da farmácia Homeopática, que exige conhecimentos específicos, torna-se necessária e imprescindível a presença de um farmacêutico muitíssimo bem preparado. O farmacêutico homeopata exerce um papel-chave na dinâmica que há entre a consulta, a dispensação e a utilização do medicamento, até a nova consulta.

O farmacêutico homeopata pode ser o profissional capaz de orientar o usuário a utilizar corretamente os medicamentos homeopáticos, auxiliando na cura de enfermidades leves e também prevenindo e evitando o desenvolvimento de enfermidades graves, levando sempre em conta a lei dos semelhantes. A opção pela homeopatia exige, por parte do paciente, uma compreensão do que é o tratamento e uma observação atenta da ação do medicamento prescrito, ou seja, uma observação atenta e crítica de si mesmo, e que ele exercite o empoderamento de sua própria saúde, o que torna a homeopatia atual e interativa, como devem ser as terapêuticas da Nova Era. É preciso entender “que caminhos o organismo seguirá para chegar a um estado de equilíbrio melhor”, às vezes passando por períodos de agravação (geralmente passageiro e suportável), períodos de eliminação ou retorno de sintomas antigos.

O paciente deve ser orientado com relação a alguns cuidados com o medicamento homeopático:

- Sempre mantê-los nos frascos originais e bem fechados;
- Levar o medicamento diretamente à boca sem contato com as mãos no momento de tomá-lo. Evitar também que o conta-gotas ou tampa do frasco toquem à boca para que não ocorra contaminação e fechar imediatamente o frasco;
- Antes e após cada dose, permanecer sem se alimentar por um intervalo mínimo de 30 minutos;
 - Os medicamentos devem ficar longe de aparelhos eletrodomésticos ou que emitam radiação (rádio, televisão, forno de micro-ondas, geladeiras, computadores, telefones celulares, etc.);
- Ambientes úmidos ou expostos à luz solar direta, como também os locais que possuam odores fortes de perfumes, sabonetes, produtos de limpeza, condimentos e outros medicamentos (principalmente canforados) alteram o medicamento. Portanto, deve-se evitar guardá-los em bolsas com perfumes, balas ou cigarros;
- Nas viagens de carro, procurar guardá-los em sacolas térmicas, caixas de madeira ou isopor, pois o sol e o calor forte do porta-luvas podem danificá-lo;
- Quando viajar de avião, evitar a exposição dos medicamentos aos raios X e arco magnético. Sugere-se levá-los como bagagem de mão e explicar aos funcionários do aeroporto que são medicamentos sensíveis às radiações.

Para saber mais sobre Homeopatia

Obras de Divulgação:

(Estas obras são mais didáticas para principiantes)
Rosenbaum, Paulo. Homeopatia: Medicina sob medida, São Paulo, Publifolha, 2005.
Marins, Gerson Rodrigues. Homeopatia, o que é e o que não é 3ªed. São Paulo: Do autor.
Nassif, Maria Regina Galante: Homeopatia sem dúvida. São Paulo: Paulinas, 1996.
Brunini, Carlos et Sampaio,Carlos (coord.). Homeopatia, Princípios, Doutrina e Farmácia. São Paulo: Mythos,1993.
Barollo, Célia Regina. Aos que se tratam pela Homeopatia. São Paulo: Typus,1989.

Obras Essenciais:

(Estas são obras essenciais, mas difíceis de serem entendidas pelos principiantes)

Hahnemann, Samuel: Organon da Arte de Curar, 6ª edição, Trad. de Villela, E. M. e Soares, I. C. Museu de Homeopatia Abraão Brickmann, Ribeirão Preto, 1995.

Hahnemann, Samuel: Matéria Médica Pura, Robe Editorial, 2007.

Hahnemann, Samuel: Doenças Crônicas, Sua Natureza Peculiar e Sua Cura Homeopática: Ed. Bento Mure, 1999.

Outras obras indicadas

(Obras que explicam de forma mais didática)
Vithoulkas, George. Homeopatia Ciência e Cura. São Paulo: Cultrix,1980.
Kent, James T.: Filosofia Homeopática. São Paulo: Robe Editorial,1996.
Demarque, Dénis: Homeopatia: Medicina de Base Experimental. Rio de Janeiro: Gráfica Olímpica,1973
Fontes, Olney L. Farmácia Homeopática: teoria e prática 2ª ed. Barueri: Manole, 2005.
Soares, Antonius A. D.: Farmácia Homeopática. São Paulo: Andrei, 1977.
Vannier,Leon. Manual de Terapêutica Homeopática. São Paulo: Organon, 2004.
Demarque, Denis. Técnicas Homeopáticas. Buenos Aires: Marecel S.L.R.,1981.
Vithoulkas, George. The science of Homeopathy 1ª.ed.New York; Grave Press,1980.
Jahr,G.H.G.: Nouvelle Pharmacopée Homeopathique, Paris; J.B.Bailliere et Fils1862.
Martinez, Juan Arsenio. Farmacia Homeopática. Buenos Aires: Albatroz,1979.
Banerjee, D.D. Text book of Homeopathic pharmacy. New Delhi: B. Jain Publishers,1991.
Lanuza, M.M.D.N.G; Suarez, R.B. Tratado de farmacotecnica homeopática. Buenos Aires: Biblioteca Homeopatica Argentina,1962.

Sites Interessantes sobre Homeopatia

Publicações:

Biblioteca Virtual de Saúde -BIREME: http://regional.bvsalud.org/php/index.php (em LILACS pesquise por “homeopatia”)

Ecomedina: http://www.ecomedicina.com.br/site/conteudo/rede_1.asp (resumos de pesquisas científicas com homeopatia realizadas ao redor do mundo)

Homeopathicum: http://www.homeopathicum.com/novo/index.asp

HomeopatiaOnLine: http://www.homeopatiaonline.com/

International Journal of High Dilution Research: http://www.feg.unesp.br/~ojs/index.php/ijhdr/index(Revista eletrônica aberta, especializada no campo de pesquisa de altas diluições. Mantém corpo editorial internacional e é indexada por LILACS/BIREME/PAHO/WHO e EBSCO. Faz parte de Qualis-CAPES – B3-interdisciplinar, Latindex, OJS/PKP, Google Scholar, DOAJ, NSDL/NSF, Open J-Gate, JournalSeek e Portal CAPES.)

Liga Médica Homeopática Internacional: http://liga.iwmh.net

Portal Ecomedicina: http://www.ecomedicina.com.br/site/coneudo/index.asp

Revista de Homeopatia: http://www.aph.org.br/revista/index.php/aph/issue/archive

Associações:

Instituto Hahnemanniano do Brasil -IHB: http://www.ihb.org.br
Instituto Homeopático François Lamasson: http://lamasson.com.br
Associação Paulista de Homeopatia -APH: http://www.aph.org.br
Centro de Estudos Avançados em Homeopatia -CESAHO: http://www.cesaho.com.br/cesaho/index.aspx
Associação Brasileira de Farmacêuticos Homeopatas -ABFH: http://www.abfh.com.br
Associação Medica Homeopática Brasileira -AMHB: http://www.amhb.org.br 
Associação Médico Veterinária Homeopática Brasileira -AMVHB: http://www.amvhb.org.br/portal/index.php
Associação Brasileira de Reciclagem e Assistência em Homeopatia -ABRAH: http://www.abrah.org.br/
Associação Brasileira dos Cirurgiões-Dentistas Homeopatas -ABCDH: http://abcdhnac.blogspot.com
Fundação de Estudos Médicos Homeopáticos do Paraná: http://www.femhpr.org.br
Instituto James Tyler Kent: http://www.ihjtkent.org.br
Associação Médico Homeopática de Minas gerais -AMHMG: http://www.amhmg.org
Groupe International de Recherche sur L’Infinitesimal -GIRI: http://www.giriweb.com

Legislação:

Decreto nº 57.477, de 20 de dezembro de 1965: Dispõe sobre manipulação, receituário, industrialização e venda de produtos utilizados em homeopatia e dá outras providências.

Portaria nº 17, de 22 de agosto de 1966: Dispõe sobre a manipulação, receituário industrialização e venda de produtos utilizados em homeopatia.

Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973: Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.

Decreto nº 74.170, de 10 de junho de 1974: Regulamenta a Lei número 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.

Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976: Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências.

Decreto nº 79.094, de 05 de janeiro de 1977: Regulamenta a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, que submete a sistema de vigilância sanitária os medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, saneantes e outros.

Resolução RDC nº 26, de 30 de março de 2007: Dispõe sobre o registro de medicamentos dinamizados industrializados homeopáticos, antroposóficos e anti-homotóxicos.

Instrução Normativa nº 3, de 11 de abril de 2007: Dispõe sobre a “Lista de Referências Bibliográficas Para Avaliação de Segurança e Eficácia de Medicamentos Dinamizados.”

Instrução Normativa nº 4, de 11 de abril de 2007: Dispõe sobre o Guia para a Realização de Estudos de Estabilidade para Medicamentos Dinamizados.

Instrução Normativa nº 5, de abril de 2007: Dispõe sobre os limites de potência para registro e notificação de medicamentos dinamizados.

Resolução RDC nº 67, de 08 de outubro de 2007: Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias.

RDC 87, de 21 de novembro de 2008. Alterações da RDC 67/2007.

Resolução nº 465, de 24 de julho de 2007. Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no âmbito da Farmácia Antroposófica.

Resolução CFF Nº 440 de 22 de setembro de 2005: Dá nova redação à Resolução nº 335/98 do Conselho Federal de Farmácia, que dispõe sobre as prerrogativas para o exercício da responsabilidade técnica em homeopatia.

Resolução CFM nº 1845/2008: Dispõe sobre a nova redação do Anexo II da Resolução CFM nº 1.785/2006, que celebra o convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

Bibliografia Consultada:

AMHB. (Associação Médica Homeopática Brasileira). O que é homeopatia? Disponível em: http://www. amhb.org.br/?op=conteudo&id=91: Acesso em 26/07/2010.

GONÇALVES, R.P; ANTUNES, H.M; TEIXEIRA, J.B.P; CARDOSO, L.O; BARBOSA, P.R. Profissionais da área de saúde pública; atitudes, conhecimentos e experiências em relação a práticas médicas não-convencionais. Rev. APS, 398 , v. 11, n. 4, p. 398-405, out./dez. 2008.

HILL, A. (org). Guia das medicinas alternativas: todos os sistemas de cura natural. São Paulo: Hemus, (sd).

IAPO (Interamerican Association of Pediatric Otorhinolaringology). MARCHISIO, P. BAGGI, E. RAGAZZI, M; DUSI, E. BIANCHINI, S. O papel da medicina complementar e alternativa nas infecções das vias aéreas superiores em crianças In: Manual de Otorrinolaringologia da IAPO. Disponível em: http://www.iapo.org.br/ manuals/VI_Manual_br_Marchisio.pdf Acesso em 20/07/2010.

VALOURA, L.C. Paulo Freire, o educador brasileiro autor do termo empoderamento, em seu sentido transformador.
Artigo disponível na internet em: http://www.paulofreire.org/pub/Crpf/CrpfAcervo000120/Paulo_Freire_e_o_conceito_de_empoderamento.pdf. Acesso em 20/07/2010.

Fonte: Cartilha Homeopatia do Conselho Regional de Farmácia do estado de São Paulo.